Quem polui tem que, no mínimo, pagar por isso!

Tatiana de Oliveira Takeda ( * )

A cobrança pelo uso da água consiste no instrumento econômico da política de recursos hídricos porque é relativo ao financiamento de obras contidas no plano das águas, bem como entende que este elemento natural possui valor monetário.

Para que o instituto da cobrança pelo uso da água dê certo é preciso, sobretudo, despertar a consciência de que a água é bem finito que deve ser protegido. Diversos países têm buscado mobilizar a população da importância do assunto, alertando para o perigo da escassez e, no caso de nações desenvolvidas adiantadas no processo de conscientização, vêm discutindo sobre a necessidade de colaboração massiva, contando com o apoio tanto dos governantes como do próprio cidadão.

A primeira providência a ser tomada é deixar bem claro para todos que o termo “cobrança pelo uso da água” consiste na cobrança pecuniária daqueles que possuem outorga dos direitos de uso das águas. Portanto, aquele que pleiteou e conseguiu, via de ato administrativo, a outorga de direito de uso sobre determinada água a fim de executar sua atividade econômica, é o sujeito passivo do procedimento em comento.

Como a água faz parte do patrimônio público, sua cobrança se faz justificada. A administração pública tem o dever de zelar da mesma, por isso deve assumir seu papel de gerenciador e implementar de forma a viabilizar a harmonização entre as intenções de uso e a
disponibilidades do meio.

Uma forma de estar se buscando a proteção das águas via cobrança de seu uso é incentivando os Comitês de Bacias Hidrográficas a
implementar tal procedimento. Aliás, ressalte-se o papel que o Estado possui não apenas no incentivo os Comitês, mas investindo,
fiscalizando e educando. Em alguns países, a cobrança não é realizada pelos Comitês de Bacias, mas sim por Agências ou pelos próprios governos federal e estadual.

Existem diversas formas de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, cabendo ao usuário o pagamento que tem por fim tentar recuperar o dano causado. Os quatro usos de água que podem ser cobrados são: a) Uso de serviços de captação, regularização, transporte, tratamento e distribuição de água; b) Uso de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgotos (serviço de esgotamento); c) Uso da água disponível no ambiente (água bruta) como fator de produção ou bem de consumo final; d) Uso da água disponível no ambiente como receptor de resíduos.

Veja-se que os itens “a” e “b” tendem a ser cobrados de companhias de saneamento e todos são objeto de cobrança nos países que mais evoluíram nessa área, como é o caso da França.

Os principais usuários sujeitos ao pagamento pelo uso da água são as companhias de saneamento, a indústria e o irrigador.

Empresas de saneamento e abastecimento público são usuários de consumo bastante expressivo e aos quais corresponde o maior montante arrecadado pelo uso da água. Maria Luiza Machado Granziera (Gestão Ambiental, 2006, 209 ensina que “atualmente, paga-se aos prestadores de serviços públicos de saneamento quantias correspondentes à remuneração pela prestação dos mesmos, que incluem captação da água em corpos hídricos, tratamento, adução e distribuição de água potável, assim como coleta e afastamento de esgotos, podendo aí ser incluído o respectivo tratamento e ainda a disposição final dos lodos. A fatura que se recebe é, portanto, relativa à prestação de serviços de saneamento e nada tem a ver com cobrança pelo uso da água, instrumento da política de recursos hídricos”.

O usuário industrial é o que configura como aquele que tende a ser o maior poluidor, pois suas descargas de resíduos sólidos comprometem a qualidade das águas e também formam um conjunto caracterizado por um consumo significativo e de grande representatividade na receita oriunda da cobrança da água.

Como já dito em tópico anterior, o consumo da água pela agricultura é superior a 69% do total utilizado. Em países em desenvolvimento, por uso de técnicas obsoletas e pela própria ignorância, este gasto pode chegar a 80%.

Também temos a figura do usuário doméstico, vislumbra-se que é o mais fácil de ser gerenciado, pois, em regra, o consumo é limitado, tendo em vista que as famílias já possuem um controle dos valores
despendidos com a água. No entanto, como o todo é substancial, importante cobrar pelos excessos caracterizados por falta de atenção e excesso de conforto.

Ademais, vale ressaltar que ao instituir a cobrança pelo uso da água no século passado, países como Alemanha, França, Estados Unidos, Holanda e Inglaterra tinham por principal escopo uma tentativa de mitigar a poluição dos recursos hídricos. Hoje, os objetivos se emanciparam e a arrecadação proveniente deste tipo de cobrança tem sido aplicada, principalmente, em tratamento de rios e esgoto.

Notas:

* Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do TCE/GO, professora, articulista semanal do Diário da Manhã, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.

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Efeito contrário

Fim do foro privilegiado atrasa condenação

Por Antonio Carlos Pannunzio

Obteve aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o que o deixa mais próximo de ser votado pelo plenário, o Projeto de Emenda Constitucional do deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) que acaba com o foro especial, a prerrogativa que têm certas autoridades de só poderem ser processadas em segunda instância ou em tribunais superiores.

Em tese, nada parece mais justo que a proposta do parlamentar fluminense. Se A e B são acusados de uma mesma prática irregular aos olhos da legislação civil ou penal, devem ter suas condutas medidas pela mesma legislação e em idênticas instâncias da Justiça, quais quer sejam as atividades a que se dedicam.

No Brasil, entretanto, as coisas raramente são o que parecem. O noticiário registra que a apreciação da PEC de Itagiba foi incluída na pauta desta semana pelo presidente da Casa, Michel Temer (PMDB/SP). Por trás dessa decisão, estaria a pressão direta de alguns parlamentes que são réus do mensalão.

A partir desse registro, brota uma segunda discussão. Extinto o foro privilegiado, como ficam processos como os movidos contra os denunciados no caso do mensalão?

Em Belo Horizonte, o juiz federal Jorge Gustavo Macedo Costa, responsável pela primeira fase do processo na capital mineira, entende que, aprovada a proposta do deputado Itagiba, "o jogo será zerado", voltando a ação ao seu início.

Quanto à prova já colhida, opina o magistrado que poderá ser aproveitada ou não. É bem provável que o novo juiz queira produzir novas provas e, em isso ocorrendo, "os réus poderão ser novamente interrogados”. Há, pois, o risco de que a questão do foro, que se pretende aprimorar, "se torne algo pior do que é hoje", para usarmos as suas próprias palavras.

De modo diferente pensa o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para quem tudo o que tenha sido feito anteriormente no processo poderá ser aproveitado, mesmo com o fim do foro privilegiado.

O leitor já percebeu, a essa altura dos acontecimentos, que aos defensores dos réus não faltará munição para arguir, perante diferentes órgãos da Justiça, muita questão polêmica.

Sem me aprofundar nesse carrascal jurídico, acredito que a manutenção do foro privilegiado, se entendida de forma correta, não briga com a igualdade de todos perante a lei.

A intenção maior do instituto é permitir que autoridades respondam por seus atos perante o Judiciário, sem que um governante ou funcionário cuja sede de atuação é Brasília tenha de comparecer a um ato instrutório do processo numa comarca no interior de Roraima ou no ponto mais meridional do Rio Grande do Sul.

Como contrapartida dessa facilidade administrativa, um processo contra autoridade, iniciado ante um tribunal regional ou federal, deveria furar todas as filas e ser o primeiro a ser julgado, assim que a instrução civil ou criminal estivesse concluída, conforme projeto de lei de minha autoria (PL 1.277/07), em tramitação na Câmara.

O que desmoraliza o Judiciário aos olhos da nação, nos casos de foro privilegiado, não é apreciação do caso por órgãos judicantes de nível superior, mas a demora em se chegar à sentença. Aos maus políticos, isso permite que disputem todas as eleições que desejarem, sejam réus de um, de dez ou de cem processos diferentes.

A PEC do deputado Itagiba deve ser olhada com cautela porque, sob a retórica da igualdade, contribui para aumentar a demora entre o recebimento da denúncia contra os atuais beneficiários do foro privilegiado e o momento em que a sentença que os absolve ou condena é, afinal, emitida.

Antonio Carlos Pannunzio é deputado federal pelo PSDB-SP, e membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Foi líder de bancada e presidente do Diretório Estadual do PSDB-SP

Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2009

Campanha TicTacTicTac entrega abaixo-assinado e carta aberta a Lula


Instituto Ethos


Os documentos exigem que, na Conferência do Clima (COP-15), em Copenhague, o governo brasileiro apresente medidas efetivas para combater o aquecimento global.


“Lula, não espere o G8! Brasileiros querem metas agora!”. A frase estava num cartaz erguido em frente ao prédio do Banco do Brasil, nesta segunda-feira (9/11), em São Paulo, por militantes de ONGs vinculadas à campanha TicTacTicTac.


“É a oportunidade de mostrar ao governo que queremos um compromisso com força de lei internacional, e não uma carta de boas intenções”, dizia um comunicado da campanha sobre a manifestação.


“Queremos um acordo climático ambicioso e justo, baseado nas necessidades cientificamente comprovadas e comprometido com a justiça e a inclusão social”, completava.



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Fonte: Instituto Ethos

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Censura judicial

TJ do Rio proíbe Rede TV! de se referir a Sasha

A exemplo da censura que sofre o jornal O Estado de S. Paulo, que está proibido de divulgar informações sobre investigações contra o filho do senador José Sarney, Fernando Sarney, a Rede TV! também é agora alvo de censura prévia. A emissora está proibida de fazer qualquer referência a Sasha Meneghel, filha da apresentadora Xuxa. A proibição vale para programas de televisão, além de site e qualquer outro meio de comunicação da emissora. A censura, inicialmente imposta pela primeira instância, foi mantida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A ConJur também foi pega pela parcela da Justiça que insiste em reduzir a liberdade de imprensa. Recentemente, a revista foi condenada por manter no ar notícia verídica, porém antiga. A 2ª Turma Recursal de Belo Horizonte deu prazo de 15 dias para a ConJur despublicar texto sobre a condenação por negligência do cirurgião plástico Alexandre Orlandi França, pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, em 2002 (clique aqui para ler mais).

No Rio de Janeiro, a ação foi ajuizada por Sasha, representada por sua mãe, Xuxa, depois que a menina se tornou alvo das sátiras dos humoristas do programa Pânico na TV, em setembro desse ano. O motivo da brincadeira foi o fato de Sacha, que tem 11 anos, ter escrito uma palavra de forma incorreta no microblog Twitter. Ela escreveu sena (sic) no lugar de cena, para se referir a gravação que iria fazer.

Para o desembargador Gilberto Dutra Moreira, houve, no episódio, a violação do direito à honra e à imagem da menina que, além de ser menor de idade, foi submetida à execração pública, disse. “As imagens chocam o telespectador pelo teor totalmente inadequado da informação, sendo certo que se distanciam da liberdade de expressão.”

O desembargador ainda classifica como grotescas as cenas exibidas pela emissora, onde dois comediantes, um vestido como Sasha e o outro caracterizado como sua mãe, abordavam pessoas dentro de um shopping center fazendo comentários grosseiros e inadequados, segundo a avaliação de Moreira. “De fato, as cenas exibidas são grotescas, inclusive, retratam a agravada como portadora de retardo mental, bem como veiculam informação incompatível com a idade e o sexo da menor”, destacou. Segundo a decisão, será cobrada multa de R$ 5 mil por cada ato que caracterize descumprimento da medida.

Zé Simão

Recentemente, o jornalista José Simão também foi proibido de publicar, em qualquer meio de comunicação, sátiras sobre a atriz Juliana Paes, da TV Globo. A multa imposta foi de R$ 10 mil por nota publicada. A determinação, em liminar, foi dado pelo juiz João Paulo Knaack Capanema, do Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, no Rio.

Juliana Paes alegou que Simão, por conta da experiência vivida por sua personagem Maya na novela Caminho das Índias, vinha publicando textos que ultrapassam os limites da ficção experimentada pela personagem, o que tem repercutido sobre a honra e a moral da atriz.

Processo: 2009.002.40396

Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2009

JUÍZES NO SAMBA

CNJ investigará festa feita por liga de samba

O corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, abrirá nesta quarta-feira (11/11) um procedimento administrativo para investigar a festa paga pela Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) para desembargadores no Rio de Janeiro. O pedido de patrocínio foi feito pelo então presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), desembargador Alberto Motta Moraes. A notícia é do jornal O Globo desta quarta-feira (11/11).

Na última segunda-feira (9/11), Dipp adotou o mesmo procedimento para apurar as relações do desembargador fluminense Roberto Wider, corregedor-geral de Justiça do Rio, com o empresário e estudante de direito Eduardo Raschkovsky. Em reportagem publicada domingo, O Globo mostrou que Eduardo usa sua influência junto a magistrados para tentar vender sentenças a políticos.
“O meu sentimento é de preocupação generalizada. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio está na berlinda. Essa é a impressão do CNJ como um todo, que inclui o presidente do CNJ, Gilmar Mendes”, afirmou Dipp.

A exemplo da primeira iniciativa, o corregedor-geral do CNJ pedirá informações sobre o caso a Motta Moraes. Sobre o apoio da Liesa a um evento de magistrados, o ex-presidente do TRE afirmou: “Fiz e faria de novo”.
Dipp classificou o caso como preocupante. “Espero que em três dias eu tenha as informações (sobre Motta Moraes e Roberto Wider). Foram pedidos feitos com urgência. Quero que me esclareçam. São muito graves (as acusações)” disse o corregedor-geral do CNJ.

Já o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ayres Britto, preferiu não entrar em polêmica. Ayres Britto participou do encontro do Colégio de Presidentes dos TREs. Segundo a sua assessoria, no entanto, ele não foi ao evento pago pela Liga, que incluiu show e coquetel, na Cidade do Samba, em 28 de agosto deste ano. “Como anfitrião, o desembargador Alberto Motta Moraes organizou o encontro (de presidentes de TREs) e fez a programação institucional. Essa visita se deu depois do encerramento do encontro. Eu me limitei a participar da programação institucional”, afirmou o presidente do TSE. Ao discursar no coquetel, Motta Moraes homenageou os bicheiros Aniz Abraão David, o Anísio, e Luizinho Drummond, ambos da cúpula do jogo do bicho. Anísio foi preso em 2007 na operação batizada com o Furacão, que investigou um esquema de compra de sentenças para favorecer grupos que exploravam ilegalmente jogos de bingo e caça-níqueis. A Liga informou que o custo da festa foi baixo, mas não divulgou os valores.

Deputados assinam abertura de CPI

O requerimento para a criação de uma CPI recebeu nesta terça-feira, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), 34 assinaturas de deputados, dez a mais do que o número exigido para a abertura da investigação das denúncias publicadas sobre extorsão a políticos no processo eleitoral e tráfico de influência no Judiciário fluminense.

“Já encaminhamos o requerimento para a Mesa Diretora da Casa. Em 72 horas, terá de ser publicado e, consequentemente, será discutido no plenário para que a CPI possa ser aberta. Preenchemos todos os requisitos. O Legislativo não pode virar as costas para este absurdo”, disse o deputado Paulo Ramos (PDT), autor do documento juntamente com Marcelo Freixo (PSOL) e Alcebíades Sabino (PSC).

Freixo, no entanto, fez um alerta: “Será mais uma decisão no segmento político do que regimental. Os deputados precisam ter coragem para abrir a CPI e levar para a frente. O recesso de fim de ano não vai atrapalhar”.

Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2009

Fidelidade partidária e temas do direito eleitoral

O que são partidos políticos? Quando foi criada a justiça eleitoral? Como são as eleições proporcionais e majoritárias? O que é quociente eleitoral? Essas são algumas das questões discutidas durante as cinco aulas do curso de direito eleitoral do professor Fernando Pimenta, exibidas no programa Saber Direito, da TV Justiça. O foco principal das aulas é a fidelidade partidária, considerada um dos temas mais complexos na área. A partir desse tema serão pontuados conceitos de direito eleitoral …
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OAB publica provimento sobre utilização de marcas da entidade

Brasília, 10/11/2009 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (10), na página 218 do Diário de Justiça, o provimento nº 135/09, que disciplina a utilização a marca oficial da OAB, das Caixas de Assistência dos Advogados, da Escola Nacional de Advocacia, das Escolas Superiores de Advocacia, do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados, das Comissões e dos demais órgãos da instituição.
A seguir a íntegra do Provimento:

PROVIMENTO N.º 135/2009

Dispõe sobre a marca oficial e os símbolos da Ordem dos Advogados do Brasil, das Caixas de Assistência dos Advogados, da Escola Nacional de Advocacia, das Escolas Superiores de Advocacia, do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados, das Comissões e dos demais órgãos da Instituição, e disciplina a sua utilização, bem como a participação da Entidade em eventos.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n.° 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido nos autos das Proposições n.º
2008.19.04077-01 e n.º 2009.18.05696-01, RESOLVE:

Art. 1º Ficam padronizados a marca oficial e os símbolos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na forma do Anexo Único deste Provimento, a serem obrigatoriamente utilizados pelo Conselho Federal, pelos Conselhos Seccionais, pelas Subseções e por todos os órgãos nele referidos.

Parágrafo único. É concedido o prazo de 1 (um) ano para que se promova a implantação da marca oficial e dos símbolos referidos no caput deste artigo.

Art. 2º A coparticipação da OAB ou de quaisquer de seus órgãos, bem como a utilização da sua marca oficial e de seus símbolos, por terceiros, em eventos, promoções, campanhas ou atos similares, exigem prévia autorização das Diretorias do Conselho Federal, do Conselho Seccional e da Subseção, na conformidade de suas competências.

Art. 3º A Diretoria respectiva, nos limites da sua competência, estabelecerá os critérios de admissibilidade e as exigências para o deferimento da autorização de que trata este Provimento, notadamente quanto à compatibilidade com os fins institucionais da OAB.

Art. 4º A inobservância das normas deste Provimento dará ensejo a que o órgão competente da Entidade desautorize a participação no evento respectivo ou lhe retire o apoio, bem assim à adoção imediata das medidas legais.

Art. 5º Ocorrendo a utilização, por terceiros, do nome, da marca oficial ou de símbolos da OAB ou de quaisquer de seus órgãos, em eventos de qualquer natureza, sem prévia autorização da Entidade, cumprirá ao Conselho Federal, ao Conselho Seccional ou à Subseção a imediata adoção das medidas cabíveis, em sua defesa.

Art. 6° As infrações às normas deste Provimento serão apuradas na forma legal.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2009.

Cezar Britto
Presidente

Geraldo Escobar Pinheiro
Conselheiro Relator

Debate aberto

Bonavides aprova participação popular na Constituição

A importância da participação da população na formulação de emendas que colaborem com a evolução da Constituição estadual é de extrema importância, segundo o constitucionalista Paulo Bonavides, que participou do I Encontro Nordestino de Parlamentares.

Para Bonavides, a participação da população pode se fazer mediante o poder de emenda à Constituição que as assembleias já possuem. “Poderá o povo preparar o acréscimo de mais um inciso aumentando o número de entes qualificados a oferecerem emendas. Dotados deste poder, emergirá também o cidadão eleitor, que é a grande célula da democracia participativa.”

Bonavides defendeu que, em razão da crise do Poder Legislativo federal, é preciso ressaltar que a contaminação não se propagou ainda pelas casas legislativas das unidades da federação. “É uma importante conquista colocar a iniciativa popular também na esfera da legislação constitucional, concedendo ao povo a possibilidade de participar com cidadania co-partícipe direta”, salientou.

Ainda de acordo com ele, as assembleias estaduais, caso se empenhem nessa campanha, deverão aceitar o padrão de apoio e solidariedade à causa constitucional da democracia participativa, “consagrando a soberania popular no país da periferia, com o poder da realidade, e não da ficção; da prática, e não apenas da teoria. A grandeza deste passo pioneiro está ao inteiro alcance das assembleias estaduais com a reforma da Constituição”, disse.


Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2009

Assistência médica

Plano é mantido na aposentadoria por invalidez

O empregador é obrigado a manter plano de saúde para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de aposentadoria por invalidez. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que o Bradesco mantenha a assistência médico-hospitalar a trabalhadora nessa condição.

Como explicou o relator, ministro Barros Levenhagen, até que o prazo de cinco anos transcorra, para a conversão da aposentadoria provisória em definitivo, a empresa tem o dever de garantir o plano de saúde ao empregado afastado. Somente com a extinção do contrato de trabalho, na aposentadoria definitiva, é que o empregador ficará isento da obrigação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença de primeiro grau e negou o pedido de manutenção do plano de saúde feito pela trabalhadora. Para o TRT da Bahia, a suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez cessaria toda obrigação da empresa em relação à empregada. Além do mais, como não haveria pagamento de salário à trabalhadora, também não seria possível ao banco descontar o valor da parcela do plano de saúde devida pela empregada.

No TST, a trabalhadora apresentou julgados divergentes e insistiu no seu direito de continuar amparada pelo plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho com o banco. Já o Bradesco afirmou que o restabelecimento do plano violaria o princípio da legalidade, na medida em que inexistia lei, estatuto ou instrumento normativo prevendo a manutenção da vantagem na hipótese de suspensão ou extinção do contrato de trabalho.

Segundo o relator, realmente há suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez. Entretanto, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, não se pode afastar a responsabilidade patronal em momento crítico para a saúde da empregada. Para o ministro Levenhagen, é exatamente na aposentadoria por invalidez que a empregada mais necessita de assistência médico-hospitalar , benefício, portanto, que deve ser garantido pelo empregador.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-78/2008-014-05-00.5

Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2009

MP e sociedade

Congresso debaterá desempenho do Ministério Público

Analisar o desempenho do Ministério Público, aproximar promotores e procuradores da sociedade e dos demais poderes e órgãos do Estado, além de colher informações para aperfeiçoamento da legislação em vigor. Estes são alguns dos objetivos do XVIII Congresso Nacional do Ministério Público. O evento acontece de 25 a 28 de novembro em Florianópolis. Os interessados em participar têm até o próximo dia 16 de novembro para efetuar a inscrição.

O congresso é promovido pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP). Entre as presenças confirmadas, estão o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto; e o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira.

OS palestrantes debaterão o tema central O Ministério Público como Fator de Redução de Conflitos e Construção da Paz Social. Além do tema central também serão debatidos assuntos ligados às áreas criminal, Justiça Penal e pacificação, área cível e especializada, gestão de conflitos e a paz social, e na area de política institucional e administrativa, o assunto em discussão será Interação Corporativa e Responsabilidade Funcional como Condição de Fortalecimento Institucional. As inscrições para o evento podem ser feitas no site da Conamp. Com informações da Assessoria de Imprensa do evento.

Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2009