Sem terceiros

MPF-DF questiona honorários cobrados agências

O Ministério Público Federal no Distrito Federal acionou a Justiça para tentar recuperar cerca de R$ 750 mil pagos pelo governo federal à agência de publicidade de Duda Mendonça. A empresa foi contratada em 2003 para desenvolver campanha institucional do Governo Federal. O caso será julgado pela 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Clique aqui para ler a íntegra.

O dinheiro refere-se a honorários recebidos pela agência para intermediar a contratação de outras empresas que segundo o MPF não faziam parte do contrato firmado com a União. Também serão propostas ações semelhantes contra as agências Lew, Lara Propaganda e Matisse Comunicação.

Segundo apurações do MPF e do Tribunal de Contas da União, os pagamentos são irregulares porque os serviços são independentes e deveriam ser contratados separadamente, mediante licitação própria. Para o MPF, as agências foram remuneradas pela simples intermediação de contratações, o que certamente elevou os custos para a administração pública, já que as subcontratações foram feitas por preços acima do mercado.

“Verifica-se, assim, que as empresas de publicidade contratadas pela União fizeram um "comércio paralelo", subcontratando sem licitação objetos que não eram abrangidos pelo contrato e lucrando com essa intermediação, eis que recebiam honorários por cada serviço subcontratado, o que onerou ainda mais o contrato celebrado com a União, proporcionando-lhes indevido enriquecimento”, sustenta a procuradora da República Raquel Branquinho na aão judicial.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal no Distrito Federal.

2009.34.00.021772-9

imprimir

Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2009

Urnas Eletrônicas – TSE

twitter_logo_header.png?src=mail
arr2.gif

J_lio_C_sar_normal.jpg AdvJulioCesar: TSE aprova realização de teste de segurança nas urnas eletrônicas /DNT – … http://tinyurl.com/kwohu3

Reply on the web at http://twitter.com/direct_messages/create/AdvJulioCesar


Projeto de cibercrimes

twitter_logo_header.png?src=mail
arr2.gif

J_lio_C_sar_normal.jpg AdvJulioCesar: Assista ao discurso do Presidente Lula sobre o projeto de cibercrimes e … http://tinyurl.com/ouybgc

DNT News

twitter_logo_header.png?src=mail
arr2.gif

J_lio_C_sar_normal.jpg AdvJulioCesar: Atheniense representa Britto em lançamento do site de buscas LexML.gov.br o … http://tinyurl.com/p74dkp

Segurança jurídica

Fisco deveria poder fazer consultas ao Judiciário

É preciso amadurecer a possibilidade de a autoridade tributária formular questões técnicas e concretas para que os tribunais superiores se pronunciem, antes de o fisco decidir como agir em determinado assunto. Isso evitaria a insegurança jurídica e as chamadas leis “Pitanguy”, , aquelas que fazem verdadeiras operações plásticas no Direito Tributário. A ideia é do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Humberto Gomes de Barros. Ele participou da palestra Apresentação dos principais aspectos da Lei 11.941/09, organizada pelo escritório Rzezinski, Bichara, Balbino e Motta Advogados, na Câmara de Comércio Americana no Rio de Janeiro nesta semana.

Gomes de Barros, que voltou à advocacia, disse que a segurança jurídica existe para dar a situações iguais soluções iguais. “É pretensão do Estado e da Constituição Federal que qualquer pendência se resolva em duas instâncias.” Entretanto, constata, ainda há uma mentalidade equivocada de que é bom que as questões sejam resolvidas só em Brasília, nos tribunais superiores.

Para o ministro, é preciso que os tribunais se acomodem em uma única solução. Recursos especiais e extraordinários só devem servir para dizer que tal artigo de lei deve ser interpretado em determinado sentido. Para Gomes de Barros, a intepretação dada pelos tribunais superiores deve ser aceita de imediato pelos tribunais locais para que os processos terminem sem chegar a Brasília.

Apesar das várias tentativas para desafogar o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, possibilitadas pela Reforma do Judiciário, o número de processos que chegam às cortes superiores ainda é grande, considera Gomes de Barros. Ele compara com os Estados Unidos. Lá, a Suprema Corte julgou 500 processos em 2008. No Brasil, foram 106 mil no mesmo ano.

Para Gomes de Barros, a Reforma do Judiciário, trazida pela Emenda Constitucional 45/04, deu valor maior à atividade investigativa e punitiva em detrimento da atividade jurisdicional. No evento no Rio, ele também reclamou da convocação de desembargador para suprir a falta de ministros no STJ. Eles são temporários. “A jurisprudência muda muito, por isso.”

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Conjur

Blogged with the Flock Browser

Crédito alimentar

STJ não permite compensação de precatórios

Por Telmo Schorr

O Superior Tribunal de Justiça estampou com alarde, em seu site, notícia de julgado seu promanado pela 1ª Turma, da relatoria do ministro Teori Zavascki, revelando fora autorizada a quitação de ICMS do estado de Goiás com precatório devido pelo mesmo estado (RMS 26.500). A notícia, contudo, não informou qual o tipo de precatório, ou sua natureza, utilizado na pretendida compensação.

O mercado brasileiro de precatórios ficou alvoroçado a tal ponto de jornais de grande circulação nacional, em suas edições de 12 de junho de 2009, replicarem e rotularem a notícia do STJ com um ingrediente ou fermento a mais: "pode haver a compensação de precatórios alimentares com tributos". Constatou-se, no mínimo, uma grande ‘barrigada’ em registro feito por um jornal da chamada grande mídia brasileira.

“Especialistas” (!) na matéria precatórios foram entrevistados e até prestaram declarações de forma a incentivar e alavancar ainda mais o já atônito e rentável mercado de títulos sentenciais.

Bastou a adrenalina da alta especulativa baixar (o mercado, não!) em níveis normais e, com mais vagar, após esmiuçados os dados do novel e então retumbante julgado, restou apurado que a cessão de crédito de precatório havida, no caso concreto do aresto, na realidade, se tratava de precatório cujo objeto é de natureza não-alimentar (*). O cedente é o autor da ação judicial e a cessionária é a empresa então impetrante, que foi vencedora do recurso de Mandado de Segurança perante o STJ e que obteve o direito à compensação, com dívida fiscal do ICMS de Goiás.

Portanto, por ora, não é o caso concreto de permitir-se a compensação de precatórios alimentares com dívidas estaduais do ICMS, como equivocada ou até maldosamente difundido com viés de alta. Aliás, o STJ não admite e nega reiteradamente tal compensação de créditos alimentares transformados em precatórios e adquiridos de terceiros, principalmente servidores públicos caloteados em juízo, mediante cessão e que são destinados (apenas na mídia) à compensação tributária; tal, a exemplo do precedente exarado no RMS 24.450/MG — DJe 26/11/2008 — já transitado em julgado.

E para que se esclareça por completo — insisto — que não se trata de compensação de créditos alimentares transformados em precatórios, conto com os bons serviços habituais do site Espaço Vital que, adiante, possibilita um link para acesso ao acórdão (publicado ontem, 15, pelo STJ) do recurso em tela. Vale a pena ler.

Como costumo afirmar, precatório bom é precatório quitado e pago pelo devedor judicial a seu legítimo e originário credor, ainda vivo. Aliás … é justiça boa!

(*) Escritura do 5º Tabelionato de Goiânia, Livro nº 00958-N, fls. 058/061, constando como cedente do crédito do precatório n. 27.611, ordem cronológica n. 056, orçado para o exercício financeiro de 1993, de “natureza não-alimentar”, lavrada em 20.09.07.)

imprimir

Telmo Schorr é advogado

Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2009

Separação consensual e divórcio pela via eletrônica{

twitter_logo_header.png?src=mail
arr2.gif

J_lio_C_sar_normal.jpg AdvJulioCesar: Projeto de Lei propõe requisição de separação consensual e divórcio pela … http://tinyurl.com/msgrdk

Cidadãos de fora

Lula envia projeto que muda regras para estrangeiros

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, enviou nesta quinta-feira (2/7) ao Congresso um projeto de lei sobre o ingresso, a permanência e saída de estrangeiros no país. O PL pretende modificar a Lei 6.815/80, que regulamenta a naturalização na cidadania brasileira, trata de repatriação e expulsão, além de criar o Conselho Nacional de Migração. As informações são da Agência Brasil.

O projeto assegura aos estrangeiros os mesmos direitos civis e sociais dos cidadãos brasileiros, mas veda sua participação em algumas atividades empresariais, entre elas a de proprietário de empresa jornalística; concessionário de jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica; e adquirir terras em região de fronteira.

A possibilidade de concessões de passaporte para estrangeiros e diversos tipos de visto (turismo, negócios, tratamento de saúde, estudos e trabalho) também está prevista no projeto de lei. Ele prevê ainda que o visto permanente será concedido ao estrangeiro com filhos e descendentes que estejam sob sua guarda e dependência econômica; tiver notório conhecimento em sua área de atuação profissional e puder prestar serviços relevantes ao Brasil; e fazer investimentos que gerem emprego e desenvolvimento, entre outras razões. Não terão visto ou residência no Brasil os estrangeiros condenados por crime passível de extradição, quem já tiver sido expulso do país ou se for “considerado nocivo ao interesse nacional”.

O projeto de lei também transforma o Conselho Nacional de Imigração em Conselho Nacional de Migração. Caberá ao novo conselho estabelecer as normas complementares para a obtenção dos vistos e das residências temporárias e permanentes. Além dos estrangeiros, o órgão vai recomendar as medidas para a proteção dos brasileiros emigrantes.

imprimir

Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2009

Securities Law

SEC Lawyer Warned About Madoff in 2004

By Debra Cassens Weiss


A lawyer with the Securities and Exchange Commission had sounded a warning in 2004 about irregularities at the financial management firm run by Bernard Madoff, but her superiors asked her to put aside concerns to work on an investigation of the mutual fund agency.

The lawyer, Genevievette Walker-Lightfoot, found inconsistencies in information provided by Madoff, and sent her superiors an e-mail suggesting questions that should be posed to his firm, the Washington Post reports. The questions zeroed in on activities that turned out to be elements of his fraud. Madoff was sentenced to 150 years in prison last week for operating the Ponzi scheme.

Walker-Lightfoot, a lawyer in the SEC’s Office of Compliance Inspections and Examinations, had previously worked at the American Stock Exchange. She left the SEC in 2006 after alleging she had been subjected to hostile workplace discrimination. A person familiar with the complaint told the Post Walker-Lightfoot achieved a favorable resolution of the complaint.

The SEC investigated Madoff’s firms at least five times over nearly 20 years, including in 2007 after rival Harry Markopolos complained that Madoff’s improbable returns were likely the result of a Ponzi scheme, the Post says.

ABA Journal

Processo virtual

twitter_logo_header.png?src=mail
arr2.gif

J_lio_C_sar_normal.jpg AdvJulioCesar: STJ julga em dois dias o primeiro processo virtual /DNT – Alexandre Atheniense/ http://tinyurl.com/knyzhv

Fonte:

/